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Municípios, arrecadação e administração tributária:Quebrando tabus – Rômulo M. dos Santos / Maurício D. David / Júlio César M. Raimundo / Erica A. Araujo / Cristovão A. Correia / José Roberto R. Afonso, BNDES, Revista do Bndes, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v.5, n.10, Dez. , 1998, 0104-5849

Trata-se a meu ver de uma excelente sistematização sobre este assunto, onde andamos tão carentes. Os autores claramente fizeram a lição de casa, pesquisaram cada item e os dados correspondentes, e apresentam um artigo que vai ajudar a todos que trabalham com a temática de descentralização e racionalização da administração pública, particularmente na área tributária.

Os autores consideram que “as comparações com outros países e entre as prefeituras revelam que resta um enorme potencial para se elevar a arrecadação municipal e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade do sistema tributário do país”(p.5)…”Os municípios ainda arrecadam apenas 5,4% de todos os tributos cobrados no país, aí incluidas as contribuições sociais”(p.9).Organizando os dados de 1988 a 1997, mostram como a União passou 117 bilhões de reais (de 1997) arrecadados em 1988 para 168 em 1997, um aumento de 51,5 bilhões de reais, enquanto os Estados passaram de 43 para 71 bilhões, e os municípios de 4,7 para 14 bilhões. Ou seja, em porcentagem, o aumento municipal foi grande, mas em valores absoultos ainda continuamos em nível muito baixo.

Em termos de repartição da receita tributária por nível de governo, em 1997 a receita disponível do governo central representa 56,3% do total, a dos Estados representa 27%, e a dos municípios 16,6%.

Estes dados são muito importantes, numa área notoriamente carente de estudos sérios. Os autores mostram também como funcionam os novos mecanismos de financiamento e apoio técnico à modernização de sistemas municipais de arrecadação no governo central e no próprio BNDES.

A visão geral dos autores é que os impostos cobrados a partir do nível
local (municipal) tendem a ser mais justos, e a promover uma maior participação cidadã, desenvolvendo a capacidade de controle da sociedade civil sobre as atividades públicas. É interessante notar que enquanto o Japão arrecada 35% dos seus impostos no nível municipal, no Brasil a cifra correspondente é de apenas 5,4% (tabela p. 12)

O artigo é denso, claro nas cifras e na argumentação, e de excelente leitura. Você pode contactar os editores da Revista do Bndes através de https://bndes.gov.br

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