PEC 241, autoengano e a economia do lar
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PEC 241, autoengano e a economia do lar

Autor
Ladislau Dowbor
Tamanho
Originalmente publicado
Data

Antonio Corrêa de Lacerda
O Estado de S. Paulo, 15/10/2016

 

O governo obteve ampla maioria na votação em primeiro turno na Câmara Federal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016, que limita a expansão dos gastos públicos pelos próximos 20 anos. A proposta encontra expressiva repercussão e aparente apoio, num autoengano coletivo, muito do qual baseado na visão predominante, um senso comum, de que o orçamento público funciona como o “orçamento do lar” e que na crise é preciso cortar gastos.

Trata-se de um evidente equívoco, por vários motivos: primeiro, porque não há razão para o Brasil ser o único país que trate da questão dos gastos públicos, mediante emenda na Constituição e por um período tão longo; segundo, porque sob o ponto de vista macroeconômico é uma insensatez engessar a política fiscal, importante instrumento para a política econômica, sem precisar efetivamente fazê-lo; terceiro, porque, especialmente em meio a uma crise internacional e uma recessão interna, os investimentos públicos representam a única saída à vista. Ao contrário do orçamento doméstico, é preciso que o Estado aumente o seu investimento para que o efeito demonstração e multiplicador do seu gasto fomente o investimento privado.

Assim, há um quarto equivoco importante que é considerar o investimentos no total dos gastos a serem limitados. Vale lembrar ainda que esta é a rubrica mais fácil de ser cortado, e o que na prática ocorre quando o governante se vê ás voltas com a necessidade de reduzir gastos.

O quinto fator a ser considerado é que no período de abrangência da PEC, 2036 há uma estimativa de crescimento populacional de 10,1%, um acréscimo de cerca 20 milhões de pessoas. Da mesma forma, aumentará a população idosa, cuja participação crescerá dos atuais 12,1% do total, para 21,5% em 2036 (dados do IBGE). Ambos significarão uma maior demanda por serviços de saúde e, evidentemente, previdência. Ou seja, será impraticável atender tanta demanda com os mesmos recursos dispendidos hoje.

Sexto ponto relevante é o extraordinário custo de financiamento da dívida pública, que tem representado cerca de R$ 500 bilhões ao ano (2015) e para o qual não há qualquer limitação. Apenas a crença de que com a aprovação da PEC241 eles serão naturalmente reduzidos.

Alternativas: o enfrentamento com seriedade a questão fiscal precisa levar em conta aspectos importantes, no bojo da política macroeconômica:

– realizar uma profundaa reforma tributária, simplificando o sistema, corrigindo distorções e ampliar o universo de tributação, incluindo eliminar a regressividade na incidência do imposto de renda, regulamentar a cobrança de  impostos sobre herança, tributar lucros e dividendos, entre outros;

– promover uma reforma administrativa visando aumentar a produtividade do setor público, eliminando desperdícios;

– reestruturar pelos mecanismos de mercado a dívida pública, premiando o longo prazo em detrimento do curto prazo, com isso diminuindo a pressão sobre os juros;

– promover uma desindexação de preços de tarifas e contratos para diminuir o efeito inercial da inflação. A resistência da inflação tem sido utilizado como justificativa para as elevadas taxas de juros predominantes na economia. Além de restringir o crescimento, juro elevado também implica maior gasto com o financiamento da dívida, ampliando o déficit nominal e, consequentemente, a  divida pública;

–  por último, mas não menos importante, é preciso ter consciência que é impossível realizar um ajuste fiscal diante de uma recessão. Pelo contrário, é com a economia em crescimento que se gera maior arrecadação e a diminuição proporcional da divida relativamente ao PIB. Portanto, recriar as condições para a economia voltar a crescer é a prioridade e isso não vai acontecer automaticamente, ao contrário do que prega o discurso oficial.

*professor-doutor da PUC-SP.

link: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,pec-241-autoengano-e-a-economia-do-lar,10000082274

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