The Future of Ideas – The fate of the commons in a connected world – Lawrence Lessig, Random House, New York, 2001 – Disponível gratuitamente online em https://www.the-future-of-ideas.com/download , 0-375-50578-4
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The Future of Ideas – The fate of the commons in a connected world – Lawrence Lessig, Random House, New York, 2001 – Disponível gratuitamente online em https://www.the-future-of-ideas.com/download , 0-375-50578-4

Autor
Ladislau Dowbor
Tamanho
Editora
Ano

Lawrence Lessig nos traz uma análise sistemática e equilibrada de um dos maiores desafios que hoje enfrentamos: a gestão da informação e do conhecimento. Tivemos recentemente outro livro de excelente qualidade, de Jeremy Rifkin, A Era do Acesso, também resenhado nesta página. O livro de Lessig, no entanto, focando de maneira mais precisa como se desenvolve a conectividade planetária, leva cada questão – a da apropriação dos meios físicos de transmissão, a do controle dos códigos de acesso, a do gerenciamento dos conteúdos – a um nível que permite uma avaliação precisa e propostas práticas. O livro anterior dele, Code, já marcou época. O The Future of Ideas é simplesmente brilhante em termos de riqueza de fontes, de simplicidade na exposição, de ordenamento dos argumentos em torno das questões chave.

Andamos todos um tanto fracos na compreensão destas novas dinâmicas, oscilando entre visões tétricas do Grande Irmão, ou uma idílica visão da multiplicação das fontes e meios que levariam a uma democratização geral do conhecimento. A realidade, como em tantas questões, é que as simplificações não bastam, e que devemos fazer a lição de casa, estudar o que está acontecendo.

Tomemos como ponto de partida o fato que hoje, quando pagamos um produto, 25% do que pagamos é para pagar o produto, e 75% para pagar a pesquisa, o design, as estratégias de marketing, a publicidade, os advogados, os contadores, as relações públicas, os chamados “intangíveis”. É uma cifra vaga mas razoável, e não é a precisão que nos interessa aqui. Interessa-nos o fato do valor agregado de um produto residir cada vez mais no conhecimento incorporado. Ou seja, o conhecimento, a informação organizada, representam um fator de produção, um capital econômico de primeira linha. A lógica econômica do conhecimento, no entanto, é diferente da que rege a produção física. O produto físico entregue a uma pessoa deixa de nos pertencer, enquanto um conhecimento passado a outra pessoa continua conosco, e pode estimular na outra pessoa visões que irão gerar mais conhecimentos e inovações. Em termos sociais, portanto, a sociedade do conhecimento acomoda-se mal da apropriação privada: é por excelência um produto que, quando socializado, se multiplica. De certa maneira, temos aqui um grande dilema, de uma sociedade que evolui para o conhecimento, mas regendo-se por leis da era da fábrica.

A questão central de como produzimos, utilizamos e divulgamos o conhecimento envolve portanto um dilema: por um lado, é justo que quem se esforçou para desenvolver conhecimento novo seja remunerado pelo seu esforço. Por outro lado, apropriar-se de uma idéia como se fosse um produto material termina por matar o esforço de inovação. Lessig nos traz o exemplo de diretores de cinema nos Estados Unidos que hoje filmam com advogados na equipe: filmar uma cena de rua onde aparece por acaso um outdoor pode levar imediatamente a que a empresa de publicidade exija compensações; filmar o quarto de um adolescente exige uma longa análise jurídica, pois cada flâmula, poster ou quadro pode envolver uso indevido de imagem, gerando outras contestações. A propriedade intelectual não tem limites? Na universidade, com a compra das revistas científicas por grandes grupos econômicos, um professor que distribuir aos seus alunos mais de 10 cópias do seu próprio artigo é culpado de pirataria. Todos conhecem o absurdo patente concedido à Amazon, de que fazer uma compra com “one-click” não pode ser utilizado por outra empresa. Um raciocínio de bom senso é que se o “one-click” é bom, deve ter dado lucro à Amazon, que é a forma normal de uma empresa se ver retribuida por uma inovação, e não impedindo outras de inovar.

Lessig parte da visão – explícita na Constituição americana – de que o esforço de desenvolvimento do conhecimento deve ser remunerado, mas o conhecimento em sí não constitui uma “propriedade” no sentido comum. Por exemplo, numerosos copyrights são propriedade de empresas que por alguma razão não têm interesse em utilizar ou desenvolver o conhecimento correspondente, ficando assim uma área congelada. Em outros países, prevalece o princípio de “use it or lose it”, de que uma pessoa ou empresa não pode paralisar, através de patentes ou de copyright, uma área de conhecimento. O conhecimento tem uma função social. O meu carro não deixa de ser meu se eu o esqueço na garagem. Mas uma idéia é outra coisa.

Na base desta visão está o fato de que o conhecimento não nasce isolado, toda inovação se apoia em milhares de avanços em outros períodos, em outros países, e com o crescente encalacramento jurídico multiplicam-se as áreas ou os casos em que realizar uma pesquisa envolve tantas complicações jurídicas que as pessoas simplesmente desistem, ou a deixam para mega-empresas com seus imensos departamentos jurídicos. A inovação, o trabalho criativo, não é só um “output”, é também um “input” que parte de inúemros esforços de pessoas e empresas diferentes. Precisa de uma ambiente aberto de colaboração.

O problema se agrava drásticamente quando não só as idéias, como os veículos da sua transmissão, passam a ser controlados. Quando uma produtora de Hollywood controla não só a produção de conteúdos (o filme), mas também os diversos canais de distribuição e até salas de cinema, o resultado é que a liberdade de circulação de idéias se desequilibra radicalmente. Lessig constata que filmes estrangeiros nos Estados Unidos, que representavam há poucos anos 10% da bilheteria, hoje representam 0,5%, gerando uma cultura perigosamente isolada do mundo. O que está acontecendo, com o controle progressivo dos três níveis – infraestrutura física, códigos e conteúdos – é que a liberdade de circulação das idéias, inclusive na internet, está se restringindo rapidamente. Grandes empresas não param de vasculhar os nossos computadores, através dos “spiders” ou “bots”, para ver se por acaso não mencionamos sem as devidas autorizações o nome ou um segmento de texto protegidos.

Um texto de 1813 de Thomas Jefferson, citado no livro, é neste sentido muito impressionante: “If nature has made any one thing less susceptible than all others of exclusive property, it is the action of the thinking power called an idea (…)That ideas should freely spread from one to another over the globe, for the moral and mutual instruction of man, and improvement of his condition, seems to have been peculiarly and benevolently designed by nature, when she made them, like fire, expansible over all space, without lessening their density at any point, and like the air in which we breathe, move, and have our physical being, incapable of confinement, or exclusive appropriation. Inventions then cannot, in nature, be a subject of property” (p.94)

Uma empresa que instala uma das infraestruturas importantes que é o cabo é proprietária deste cabo. Mas ela pode ditar quem pode ou quem não pode ter acesso para transmitir neste cabo? Uma empresa pode encontrar incentivo econômico em fazer acordos com outras empresas, garantindo exclusividade, um tipo de curral de comunicação. A Disney batalhou duramente, por exemplo, para ter este tipo de exclusividade. A crueza das batalhas empresariais neste plano abre pouco espaço para o fim último de todo o processo, tão bem expresso por Thomas Jefferson, que é a utilidade social da circulação das idéias. Um governo pode até privatizar a manutenção de uma estrada, e autorizar pedágio, mas assegura que a estrada é pública, nenhuma administradora pode impedir o livre acesso de qualquer pessoa a esta estrada. E na infovia, como funciona? Em muitas cidades americanas, como Chicago, a prefeitura está instalando cabos públicos, para assegurar que os usuários possam receber e transmitir o que querem. No Canadá, o processo é generalizado. Como as estradas, as infovias devem constituir os chamados commons, espaços comuns que permitem que os espaços privados comuniquem, interajam com liberdade.

A análise detalhada do uso do espectro de ondas de rádio e TV é neste sentido muito significativa. Na prática, o governo americano concede faixas do espectro a gigantes da comunicação, como o fazemos no Brasil, eliminando virtualmente a possibilidade de cada comunidade ter os seus meios de comunicação, coisa hoje técnicamente perfeitamente possível e barata. O que nos repetem sempre, é que o espectro é limitado, e portanto deve ser atribuido a alguns, e estes alguns naturalmente monopolizam o acesso. O primeiro fato é que a emissão de curto alcance (low power radio service) é perfeitamente possível, e não deveria ser condenada como pirataria. O segundo, mais importante, é que a idéia do espectro ser limitado é defendida pelas empresas, mas é verdadeira apenas porque utilizam tecnologias que desperdiçam o espectro: como têm o monopólio, não se interessam por exemplo pelo compartilhamento de faixas (software defined radios) que permitem utilizar as ondas da mesma forma que em outros meios, aproveitando os “silêncios” e subutilizações de espectro para permitir diversas comunicações simultâneas, como hoje acontece em qualquer linha telefônica. Lessig é duro com esse impressionante desperdicio de uma riqueza tão importante – e natural, não foi criada por ninguém – que é o espectro eletromagnético: “Pollution is precisely the way we should think about old uses of spectrum: large and stupid towers billow overly powerful broadcasts into the ether, making it impossible for smaller, quieter, more efficient uses of spectrum to flourish. (…) Broadcast television, for example, is an extraordinary spectrum guzzler; in most contexts it would best be moved from the air to wires” (p.243).

Lessig é um pragmático. No caso do espectro, por exemplo, propõe que se expanda em cada segmento do espectro uma faixa de livre acesso, equilibrando a apropriação privada. Nas várias áreas analisadas, busca soluções que permitam a todos sobreviver. Mas a sua preocupação é clara. Em livre tradução, “a tecnologia, com estas leis, nos promete agora um controle quase perfeito sobre o conteúdo e a sua distribuição. E é este controle perfeito que ameaça o potencial de inovação que a Internet promete”. (p. 249)

Esta nota sobre o livro do Lessig ficou comprida. Queria muito incitar o leitor a buscar o livro (comprei o meu na Amazon…), pois nesta área tão importante é de longe o trabalho mais sério, documentado e equilibrado que encontrei. Boa leitura. Em tempo, já recomendei a uma editora que assegure uma edição brasileira. A nossa briga, nesta área, ainda mal começou.

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